A constitucionalidade do trabalho intermitente
Por Jorge Gonçalves Filho* Passados sete anos desde o início da vigência da reforma trabalhista no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em dezembro do ano passado, a constitucionalidade da modalidade de contrato de trabalho intermitente, prática sempre defendida pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, … Ler mais

