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LEI DE IMPRENSA DE  1830 E A ATUAL  

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“O Parlamento derrubou planos de D. Pedro I contra a liberdade de Imprensa”.

A lei de Imprensa de 1830, a primeira,  aprovada pelo Parlamento  do Brasil, garantia aos jornais mais autonomia do que desejava o imperado D. Pedro I.

D. Pedro I vivia em desentendimento constante  com os jornais que o criticavam e ao seu governo. Nos seus pronunciamentos no Parlamento,  por duas vezes,  o imperador cobrou dos senadores e deputados uma lei que reduzisse a liberdade de imprensa e lhe permitisse punir e calar as “folhas” oposicionistas.

–  O abuso da liberdade de imprensa, que infelizmente se tem propagado com notório escândalo  por todo o Império, reclama a mais séria atenção da Assembleia. É urgente reprimir um mal que não pode deixar em breve de trazer após de si resultados  fatais – afirmou D. Pedro I em 1829.

Em 1827 foi apresentado um projeto de Lei restritivo, mas o Parlamento não deu prosseguimento.  Diante da cobrança imperial, os parlamentares se viram obrigados a desengavetar essa proposta de Lei da Imprensa.

Houve discussão entre os governistas e os oposicionistas. Para os governistas  a liberdade desfrutada pelos jornais, estava mais para libertinagem e punha risco a existência do Império independente em 1822 e ainda não consolidado.

Para os oposicionistas , ao contrário, a imprensa livre era   um dos requisitos para a sobrevivência da nação. No fim, a oposição conseguiu barrar o ímpeto autoritário de D. Pedro I. A Lei de Imprensa de 1830 foi aprovada pelo Parlamento brasileiro , concedendo aos jornais muito mais autonomia do que desejava o monarca.

Deputados  situacionista e oposicionistas se pronunciaram contra e a favor do projeto. No Império, senadores tinham mandato vitalício,  eram governistas,  indicados pelo monarca e a ele devia  obediência.

O senador Carneiro  de Campos (BA) argumentou: É lícito a cada um mostrar  a sua opinião, portanto, devemos  castigar a quem atacar. O senador  Visconde de Cayru (BA):  Quando há abuso da imprensa o escritor deverá ser   punido.

Para ambos os senadores, os jornais tendenciosos envenenavam a opinião pública e até poderiam persuadir os cidadãos a pegar em armas contra o governo, levando a dissolução do Império.  Os autores de “folhas” incendiárias, portanto,  deveriam ser levados ao banco dos réus e exemplarmente castigados. Outros senadores  se manifestaram,  dando a sua opinião  a respeito da Lei proposta.

Os oposicionistas  argumentavam que os jornais refletiam  apenas a opinião pública, não criavam,  e de acordo com esses parlamentares  a imprensa deveria ser a mais livre possível  para que o monarca pudesse  conhecer os verdadeiros anseios dos súditos, e, assim governar melhor o Brasil.

 Deputados recorriam aos jornais para disseminar as críticas ao monarca  e ao seu governo, porque não ousavam pronunciar na tribuna da Câmara. Esse anonimato da imprensa era permitido por lei. A constituição  estabelecia que a pessoa do imperador  era inviolável e  sagrada, portanto, os ataques  publicados nos jornais se davam de maneira camuflada, sem assinar os textos.

Com frequência , D. Pedro I,  fazia a defesa do seu governo nos jornais  e assinava os artigos sob pseudônimos.

As tendências despóticas de D. Pedro já era  explicitas. O imperador ficou irritado  com os termos da Constituição em elaboração, que lhe dava menos poderes do que ele queria. Arbitrariamente fechou a Assembleia Constituinte em 1823 e em 25/03/1824  impôs uma Constituição que atendesse a sua vontade.

  A Constituição  estabeleceu  que o Brasil teria um Parlamento e ele seria dividido em dois: Câmara dos Deputados e Senado — estrutura básica que se mantém até hoje. Enquanto o mandato dos deputados durava quatro anos, o dos senadores era vitalício e foram  destituídos em 1889 com a implantação  da República.

As duas Casas do Parlamento só começaram a funcionar  em 1826. Nesse interregno de dois anos, o Imperador  pôde comandar  o país livremente, sem dividir o governo com o Poder Legislativo.

A historiadora Tássia Toffoli Nunes (USP/SP),  em palestra informou:   A imprensa do Primeiro Reinado era muito diferente da imprensa de hoje. Naquele tempo os jornais se dedicavam menos a noticiar acontecimentos e mais a defender causas. – Os jornais foram espaços que as elites criaram para expor suas ideias políticas. Certas publicações  faziam a defesa dos governos; outras, a  crítica.  O que se dava  por meio  da imprensa era uma guerra de narrativas. Sendo uma guerra, muito do que se publicava, não era verdade.

 E não existia jornais grandes consolidados, profissionais. Eles normalmente rodavam algumas edições e desapareciam sendo logo substituídos por outros títulos.

A história da imprensa no Brasil tem seu início em 1808 com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, quando D. João VI,  fugindo da perseguição de Napoleão, decidiu  transferir a corte portuguesa de Lisboa para o Rio de Janeiro.   Até então era  coibida toda e qualquer atividade de imprensa — fosse a publicação de jornais, livros ou panfletos. Esta era uma peculiaridade da América Portuguesa, pois, nas demais colônias europeias no continente, a imprensa se fazia presente desde o século XVI.

O  Correio Braziliense, foi editado e impresso em Londres pelo exilado Hipólito da Costa; A imprensa Régia (imprensa nacional) foi criada D. João VI,  por Decreto de 13/05/1808 e começou a funcionar em 1809. Em 1821   se imprimiu o  primeiro jornal  publicado no Brasil ,   a Gazeta do Rio de Janeiro, jornal oficial, que durou de 1808 a 1822 e que foi o berço do jornalismo brasileiro.  

O Jornal do Comércio (RJ) começa a circular em 01/10/1827, A Semana Ilustrada 16/12/1860, A Provincia de São Paulo 04/01/1875, Jornal do Brasil  em 09/04/1891, A Gazeta em 16/06/1906, A Noite em 18/07/1911,  entre outros.

 No  final do século XX houve  a uma revolução nas tecnologias de comunicação e informação, levando  os  meios de comunicação a se atualizarem.

Um dos maiores problemas da imprensa mundial é a falta de liberdade de expressão e a censura do jornalismo em alguns países. Geralmente, a falta de Liberdade de Expressão pode ser encontrada em países onde há uma ditadura, onde a imprensa local deve obedecer às ordens do Governo, ou então, é censurada por tempo indeterminado. Em nações onde há ditadura, são poucas as organizações que sempre obedecem aos ditadores.

No Brasil houve restrições e censuras  aos meios de comunicação no período do Estado Novo, entre  1937-1945 e no Regime Militar entre 1964-1985.Nesse período ditatorial a imprensa foi amordaçada pela censura prévia.

A liberdade de imprensa e uma das  garantias mais importantes e necessárias  do regime democrático. O Dia Internacional da Liberdade de Imprensa, foi  instituída pela ONU por meio da Resolução 48/432 de 20/12/1943.

A imprensa tem como objetivo  a informação  coletiva, cabe aos  meios de comunicação que exercem o Jornalismo e outros meios  de divulgação, a informativa, sobretudo com ética, moral   e a  consciência do  dever  profissional. As Fake News são inconvenientes e depõem contra a verdade, portanto merecem repúdio.

A imprensa brasileira, tem atuado livremente

1 comentário em “LEI DE IMPRENSA DE  1830 E A ATUAL  ”

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