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Justiça bloqueia bens de prefeito de Ibicuí e servidores por descumprimento de ordem judicial

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POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)

Em decisão proferida pelo juiz Deiner Xavier Andrade, titular da Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Iguaí, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 404 mil em bens do prefeito de Ibicuí, Salomão Brito de Cerqueira (PSD), da secretária municipal de Gestão, Lara Morais Andrade, do Pregoeiro Alfredo Ruy Santos Costa e da empresa Transloc Construtora e Transporte Ltda, que no início da atual Administração Municipal era  responsável pela prestação dos serviços de coleta e destinação do lixo na cidade.

A medida é parte de um desdobramento de Ação Popular e tem como objetivo garantir o cumprimento de decisão judicial anterior, que determinava a suspensão dos serviços prestados pela Transloc Construtora e Transporte Ltda. Apesar de a Prefeitura ter publicado um Distrato no Diário Oficial do Município formalizando o fim do contrato, os caminhões da empresa continuaram operando normalmente, o que foi considerado pelo magistrado como descumprimento deliberado e má-fé processual.

Com base em provas anexadas ao processo – incluindo fotos e vídeos que demonstram a atuação da empresa nas ruas – o juiz ordenou a suspensão imediata dos serviços e a apreensão de todos os veículos e equipamentos da Transloc. Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário da Prefeitura Municipal para apurar possíveis pagamentos à empresa após a proibição judicial.

Além do bloqueio de bens, a decisão impôs multa diária de R$ 10 mil à Administração Municipal em caso de novo descumprimento.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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