Tribunal de Contas dos Municípios suspende contratações irregulares em Condeúba após explosão de gastos milionários

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POR REDAÇÃO JS * (redacao@jornaldosudoeste.com)

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou, em decisão liminar, que o prefeito de Condeúba, Micael – de Odílio – Batista Silveira (MDB), se abstenha de realizar contratações de pessoal em desacordo com as exigências do Artigo 37 da Constituição Federal. A medida foi tomada durante sessão realizada na quarta-feira (08), após o julgamento parcial de um Termo de Ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo da Corte.
A decisão estabelece que eventuais contratações só poderão ocorrer dentro dos parâmetros legais, incluindo a obrigatoriedade de concurso público ou, em casos excepcionais de interesse temporário, o cumprimento das regras previstas na legislação. A determinação permanece válida até o julgamento definitivo do mérito do Processo pelo Colegiado.
O caso foi motivado por um aumento considerado expressivo e desproporcional nas despesas com contratações de prestadores de serviços como pessoas físicas. Os gastos saltaram de R$ 1,5 milhão, em 2022, para mais de R$ 7 milhões em 2024 – crescimento de 446%. Levantamento dos Auditores da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM apontou ainda que, apenas nos nove primeiros meses de 2025, essas despesas já somavam cerca de R$ 5,9 milhões.
Segundo os Auditores, o gestor foi notificado, mas não apresentou justificativas ou esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.
As contratações, conforme o Relatório Técnico, vinham sendo realizadas sem o cumprimento dos requisitos legais, já que os prestadores não pertenciam ao quadro efetivo, não ocupavam cargos comissionados e tampouco foram submetidos a Processos Seletivos Simplificados, ao Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) ou a Procedimentos Licitatórios.
Relator do Processo na Corte de Contas, Conselheiro Paulo Fernando Rangel de Lima destacou, em seu Parecer, a presença dos requisitos legais para concessão da Medida Cautelar, especialmente diante do risco de prejuízos ao erário e ao interesse público caso as contratações irregulares continuem sendo realizadas.
Outro lado
Contatado pela reportagem do JS, para comentar a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que determinou cautelarmente a suspensão de contratações de pessoal sem observância ao Artigo 37 da Constituição Federal, o prefeito de Condeúba, Micael – de Odílio – Batista Silveira (MDB), preferiu não se pronunciar. O gestor afirmou apenas que a divulgação da medida contribuirá para conscientizar a população sobre as mudanças na forma de contratação.

* COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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