POR REDAÇÃO js * (redacao@jornaldosudoeste.com)
Antes mesmo do início oficial do período de campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral da Bahia determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva (Republicanos) , e pelo vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo (PT), por entender, em decisão liminar, que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada.
A medida foi adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou supostas irregularidades na publicação veiculada no perfil oficial do prefeito no Instagram.
Na decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que os gestores removam o vídeo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A decisão também estabelece que a Plataforma Meta adote providências para impedir a recirculação do conteúdo nas redes sociais.
A representação foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral após a divulgação, em 14 de julho, de um vídeo com mais de dez minutos de duração. No material, os gestores apresentam uma relação de investimentos públicos que, segundo eles, ultrapassam R$ 100 milhões, associando a continuidade dessas obras à permanência do atual grupo político no comando do Governo da Bahia.
Na Ação, o Ministério Público sustenta que o conteúdo extrapola os limites da manifestação política permitida pela legislação eleitoral, ao transmitir mensagens que, embora não contenham pedido explícito de voto, induziriam o eleitorado a apoiar uma futura candidatura.
Segundo o órgão, a publicação utiliza elementos visuais e discursivos capazes de caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Entre eles, destaca-se a legenda “É pênalti, quem vai cobrar são vocês”, além da alternância do figurino entre camisas da Seleção Brasileira, de clubes de futebol e do próprio município, em referência à metáfora esportiva utilizada durante a gravação.
Para o Ministério Público Eleitoral, o conjunto da mensagem busca convencer os eleitores de que investimentos previstos para os próximos anos dependeriam da permanência do atual governador – apontado como pré-candidato à reeleição – e de seu grupo político na administração estadual.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público refere-se às declarações direcionadas aos servidores públicos municipais. No vídeo, o prefeito afirma: “Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora.”
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, esse tipo de manifestação pode representar constrangimento aos servidores e comprometer a liberdade de escolha dos eleitores, além de afetar a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos durante o processo eleitoral.
Na representação, o Ministério Público fundamenta o pedido no Artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
O órgão ministerial também invoca a chamada teoria das “palavras mágicas” por equivalência semântica. Segundo esse entendimento jurídico, determinadas expressões e metáforas podem configurar pedido implícito de voto, ainda que não haja solicitação direta ao eleitor. Para o Ministério Público, frases como “quem vai cobrar são vocês”, associadas à metáfora do pênalti, possuem esse efeito.
Além da retirada imediata do vídeo, o Ministério Público Eleitoral requer que, no julgamento do mérito da Ação, o prefeito Eraldo Félix da Silva (Progressistas) e o vice-prefeito Deivison Mendonça Azevedo (PT) sejam condenados ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições para casos de propaganda eleitoral antecipada, cujo valor pode chegar a R$ 25 mil.
A decisão atualmente possui caráter liminar e o processo seguirá sua tramitação na Justiça Eleitoral, que ainda apreciará o mérito da representação.
* COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA BAHIA
Foto: Reprodução/Redes Sociais




