Banco Central anuncia novas regras para o Pix, com mudanças contra fraudes e novas formas de cobrança

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Medidas alteram procedimentos de segurança, participação de instituições e modalidades de pagamento; Pix Automático em contas-salário será permitido a partir de julho de 2027

POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)

O Banco Central do Brasil anunciou na sexta-feira (18) novas regras para o funcionamento do Pix. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 587 e envolvem mecanismos de segurança, registros de suspeita de fraude, participação de instituições no sistema e novas possibilidades de cobrança. As alterações serão implementadas em etapas, com algumas medidas em vigor imediatamente e outras previstas para 2027.

Uma das mudanças previstas é a autorização do Pix Automático em contas-salário. A partir de 1º de julho de 2027, essa modalidade poderá ser utilizada para pagamentos recorrentes realizados a empresas ou prestadores de serviços, mediante autorização prévia do titular da conta.

O Pix Automático permite que o cliente autorize antecipadamente cobranças recorrentes, como pagamentos de serviços, assinaturas e outras despesas periódicas. A mudança amplia as possibilidades de utilização do sistema de pagamentos instantâneos também para usuários que recebem seus salários nesse tipo de conta.

Regras para suspeitas de fraude

Outra alteração envolve o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), Sistema utilizado pelo Banco Central para administrar informações relacionadas às chaves Pix.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor novas regras para o registro de suspeitas de fraude. Quando houver uma marcação, o cliente deverá ser informado e poderá solicitar a revisão do registro.

As Instituições Financeiras terão prazo de até sete dias para analisar o pedido. Caso não sejam identificados elementos que sustentem a suspeita, o registro deverá ser cancelado.

A medida estabelece um procedimento para contestação e revisão das marcações, ampliando as regras de tratamento de situações consideradas suspeitas no sistema Pix.

Cobrança poderá combinar Pix e boleto

Também está prevista a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que permitirá que uma mesma cobrança ofereça alternativas de pagamento por Pix e boleto.

A modalidade deverá seguir regras específicas para evitar que o mesmo débito seja quitado duas vezes. A previsão é que as novas regras para esse tipo de cobrança entrem em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Na prática, a medida permitirá que documentos de cobrança apresentem a possibilidade de pagamento por meio do QR Code do Pix, mantendo também a alternativa de quitação pelo sistema de boletos.

Mudanças na participação das Instituições

A Resolução também modifica as regras de participação das Instituições no Pix. Instituições que tenham mais de 500 mil contas transacionais poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando o perfil dos clientes e o modelo de negócio não justificarem o acesso ao sistema.

O objetivo da mudança é adequar as exigências de participação às características das Instituições e dos serviços oferecidos aos clientes.

As novas regras também estabelecem procedimentos relacionados a Instituições que estejam em processo de liquidação extrajudicial. Nesses casos, a participação no Pix será suspensa imediatamente.

Para Instituições que não comprovarem o atendimento aos requisitos mínimos de capital social e patrimônio líquido, haverá prazo adicional de 30 dias para possibilitar a retirada dos recursos pelos clientes, conforme as regras estabelecidas pelo Banco Central.

Saída do Sistema

A nova regulamentação também disciplina situações envolvendo rescisão contratual, cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento e saída ordenada do Pix.

Com isso, o Banco Central estabelece procedimentos para situações em que uma instituição deixe de participar do Sistema, buscando organizar o processo e preservar os direitos dos usuários e o acesso aos recursos mantidos nas instituições.

Mudanças serão implementadas em etapas

As alterações anunciadas pelo Banco Central não entram todas em vigor simultaneamente. As regras relacionadas à participação das Instituições e aos procedimentos de segurança têm aplicação imediata, enquanto as normas sobre cobrança híbrida e outras medidas específicas entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Já a utilização do Pix Automático em contas-salário está prevista para começar em 1º de julho de 2027.

O conjunto de medidas atualiza o Regulamento do Pix em diferentes frentes, com mudanças voltadas à segurança das transações, ao tratamento de suspeitas de fraude, à organização da participação das Instituições e à ampliação das alternativas de pagamento oferecidas aos usuários.

Foto:

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – EdiÇÃo 763