CDL de Brumado retifica informações sobre eleição da Diretoria

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POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Brumado solicitou à redação do JSa retificação de informações publicadas na reportagem “CDL de Brumado realiza eleição na terça-feira (25) com duas chapas concorrentes para Diretoria 2026/2027”.

Segundo a Entidade, a eleição marcada para esta terça-feira, 25 de novembro, definirá a Diretoria para o triênio 2026/2028, e não apenas para os anos de 2026 e 2027, como havia sido informado.

A CDL também esclareceu que os 27 associados que constavam como inadimplentes até o dia 15 de novembro, dez dias antes do pleito, não poderão exercer o direito de voto, mesmo que tenham regularizado sua situação financeira posteriormente. A regra está prevista no Estatuto da Entidade e a lista de associados aptos já foi disponibilizada às chapas concorrentes.

Embora contestada por alguns setores, a norma encontra respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada também no Plenário Virtual da Corte. O entendimento da Suprema Corte é de que Entidades de Classe podem impedir associados inadimplentes de votar em eleições internas, ainda que regularizem os débitos após o prazo estabelecido.

O Supremo Tribunal Federal considera que a suspensão do direito de voto por inadimplência configura sanção política, mas, ressalta, no entanto, não pode ser utilizada como forma de coerção para cobrança de contribuições. Assim, o voto pode ser restringido, mas a Entidade não pode impor condições para o desligamento de associados que quitarem suas pendências.

Foto: Ascom/CDL Brumado

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