Corregedoria da Câmara de Vitória da Conquista conclui relatório sobre denúncia de “rachadinha”

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Relatório da Corregedoria da Casa será analisado pela Mesa Diretora, que definirá os próximos passos sobre o futuro político do vereador Gilvan – Dinho dos Campinhos – Nunes Pereira (Republicanos). acusado por ex-Assessor Parlamentar da prática de “rachadinha” no Gabinete

POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)

A Corregedoria da Câmara Municipal de Vitória da Conquista finalizou o relatório referente à denúncia de suposto esquema de “rachadinha” envolvendo o vereador Gilvan – Dinho dos Campinhos – Nunes Pereira (Republicanos). O documento, mantido em sigilo, será entregue nesta sexta-feira (14) ao presidente do Legislativo, vereador Ivan Cordeiro da Silva Filho (PL), para análise e encaminhamentos internos.

Vereador Márcia Viviane de Araújo Sampaio (PT), Corregedora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Foto: Secom/CMVC

A denúncia foi apresentada por um ex-Assessor Parlamentar e encaminhada à Corregedoria no dia 15 de abril. Após o prazo regimental de cinco sessões legislativas, a Corregedora da Casa, vereadora Márcia Viviane Pereira Sampaio (PT), concluiu a análise dos documentos e elaborou o relatório. Caberá agora ao presidente e à Mesa Diretora definir os próximos passos.

Caso tenha sido comprovada, na avaliação da Corregedora da Casa Legislativa, a prática de “rachadinha”, o vereador Gilvan – Dinho dos Campinhos – Nunes Pereira (Republicanos), poderá enfrentar sanções severas em diferentes esferas jurídicas.

Na esfera criminal, o vereador do Republicanos poderá responder pelos crimes de Concussão (Artigo 316 do Código Penal), que prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa; Peculato (Artigo 312 do Código Penal), que estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos, mais multa, e Associação Criminosa (Artigo 288 do Código Penal) que antevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.

O vereador poderá responder ainda por Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), podendo ser condenado a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 12 anos; ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Na esfera eleitoral, conforme decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral em 2022, a prática configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, cujas penalidades incluem cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.

Além disso, no âmbito da própria Câmara Municipal, o vereador Gilvan – Dinho dos Campinhos – Nunes Pereira (Republicanos). poderá ser alvo de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Foto: Secom/CMVC

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