Procedimento Preparatório apura denúncia de que beneficiários de programas sociais teriam sido ameaçados com corte de benefícios caso votassem em Lula nas eleições de 2026
POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao prefeito de Tremedal, José Carlos – Zé Bahia – Vieira Bahia (Avante), e à primeira-dama e secretária municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Dagmar Gomes Leite Bahia, que não suspendam ou interrompam benefícios sociais concedidos à população por razões relacionadas à escolha eleitoral dos beneficiários.
A Recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Tremedal após informações reunidas em um Procedimento Preparatório indicarem que o prefeito teria ameaçado retirar benefícios de pessoas atendidas por programas sociais caso votassem no candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva(PT) nas eleições de 2026. A existência do Procedimento e a expedição da Recomendação constam da consulta pública do próprio Ministério Público do Estado, sob o número Idea (Sistema de Gestão de Atendimento e Procedimentos/Investigações) 332.9.534595/2026.
A medida foi assinada pelo Promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, em 28 de setembro. O documento estabelece que a concessão, manutenção ou eventual exclusão de beneficiários de programas sociais deve observar exclusivamente os critérios técnicos e legais previstos para cada benefício.
Na Recomendação, o Ministério Público ressalta que a utilização de bens, serviços ou benefícios custeados pelo poder público com finalidade promocional ou eleitoral, bem como eventual coação de beneficiários, pode configurar conduta vedada a agentes públicos durante o período eleitoral.
O órgão ministerial também aponta que situações dessa natureza podem ter repercussões nas esferas cível e criminal, além de eventualmente caracterizarem abuso de poder e atos de improbidade, conforme as circunstâncias que venham a ser comprovadas.
A orientação alcança benefícios assistenciais concedidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, quando a suspensão ou interrupção estiver em desacordo com as normas que regulamentam os respectivos programas.
O prefeito e a secretária municipal terão 10 dias para informar ao Ministério Público, por escrito e acompanhados da documentação pertinente, se acatam a Recomendação e quais providências foram adotadas para seu cumprimento.
O Ministério Público também advertiu que eventual descumprimento da Recomendação poderá ser considerado elemento probatório em futuras medidas judiciais, inclusive em eventuais ações cíveis ou criminais, caso sejam identificadas irregularidades e existem elementos que as sustentem.
Procedimento segue em tramitação
De acordo com a consulta pública do Ministério Público do Estado, o Procedimento Preparatório Idea 332.9.534595/2026 foi cadastrado em 28 de setembro e tem como assunto Improbidade Administrativa relacionada à publicidade pessoal com uso de recurso público. O prefeito José Carlos – Zé Bahia – Vieira Bahia (Avante) aparece como parte no polo passivo do procedimento.
A Recomendação do Ministério Público tem caráter preventivo e busca impedir que benefícios destinados à população sejam condicionados a posicionamentos ou escolhas político-eleitorais. A apuração deverá esclarecer os fatos e determinar eventual responsabilidade conforme os elementos que forem reunidos no procedimento.
Foto: Reprodução/Redes Sociais



