O perigo de confundir Justiça com arbítrio

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O Brasil assiste, entre a perplexidade e a indignação, ao desmoronamento das fronteiras éticas que deveriam blindar o Estado de Direito. O vazamento de dados da Receita Federal por servidores públicos é um crime abjeto, um ataque covarde à privacidade do cidadão e uma violação que exige punição implacável. No entanto, o que se vê em resposta não é apenas o braço da Lei, mas um Judiciário que, ferido em seu brio, parece flertar com o autoritarismo.

A legitimidade de uma democracia se mede pela submissão de todos à Lei – inclusive e principalmente daqueles que a interpretam. Quando ministros do Supremo Tribunal Federal, sob o pretexto de autoproteção, atropelam o rito processual com medidas cautelares heterodoxas, a Justiça deixa de ser um porto seguro para se tornar um instrumento de vingança e intimidação.

As decisões monocráticas do ministro Alexandre de Moraes, blindadas pelo silêncio cúmplice de seus pares, desenham um cenário perigoso, no qual o Tribunal de última Instância age como investigador, vítima e juiz.

Numa democracia, como a nossa, conquistada com o sangue de milhares de inocentes assassinados nos calabouços do Estado, não há – pelo menos não deveria haver – espaço para combater o crime com o arbítrio. É inadmissível que a violação de dados de magistrados – crime que reafirmamos, precisa ser rastreado até seus financiadores e punido com rigor – seja utilizado como cheque em branco para investidas policiais que ignoram os limites constitucionais.

A dor da ofensa pessoal não autoriza o magistrado a rasgar o Código de Processo Penal. A caça aos culpados deve seguir a norma, não a conveniência política ou o desejo de retaliação.

O compromisso do Supremo Tribunal Federal deve ser com a Constituição Federal, e não com a biografia de seus integrantes. Ao confundir interesses individuais – que a sociedade deve entender são legítimos, na medida em que a violação de dados sigilosos, seja de quem for, não é apenas um problema técnico, uma vez que compromete direitos fundamentais, como a privacidade, e pode gerar consequências legais e institucionais graves – com a dignidade da Corte, o Judiciário brasileiro mergulha em uma crise de credibilidade sem precedentes. A sociedade tem demonstrado que não aceita a impunidade de criminosos, mas também não tolera a tirania das boas intenções.

A ética não pode ser um conceito elástico, um conceito elástico, moldado ao sabor de conveniências ou ideologias de quem detém o poder. O combate ao crime, por mais necessário que seja, deve servir ao fortalecimento das Instituições, e nunca ser o pretexto para a demolição das garantias individuais que sustentam a República. Quando o próprio guardião da Constituição Federal se transforma em seu algoz, o Brasil flerta com um retrocesso sombrio.

Retomar práticas que desprezam o devido processo legal é reabrir as portas para os mesmos fantasmas que outrora se escondiam nos porões do Estado, onde a impunidade se disfarçava de ‘razão de Estado’. Quando a norma é sacrificada em nome da pressa política ou do ressentimento pessoal, a própria segurança jurídica deixa de existir.

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Jornal Digital Jornal Digital – EdiÇÃo 757