redacao@jornaldosudoeste.com

Portaria esclarece pontos da norma que estabelece Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Uma das informações, por exemplo, é de que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar é válida somente no caso de parcelamentos celebrados com base na Lei 13.485/2017

Por Marquezan Araújo – Agência Brasil 61

Os pontos da Lei Complementar 173/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, foram esclarecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.072/2020. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira (30).

Uma das informações, por exemplo, é de que a suspensão de pagamentos determinada pela Lei Complementar é válida somente no caso de parcelamentos celebrados com base na Lei 13.485/2017, entre a União e os municípios, e às prestações cujos vencimentos ocorrerem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

Outro esclarecimento destacado na Portaria diz respeito à suspensão de pagamentos estabelecida pela Lei Complementar 173/2020. Diante disso, não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Além disso, a Portaria evidencia que, ainda neste caso, não se aplica aos parcelamentos celebrados com os estados ou o Distrito Federal, com base na Lei nº 13.485, de 2017, ou em qualquer outra lei, nem a outros parcelamentos celebrados com os municípios.

1 comentário em “Portaria esclarece pontos da norma que estabelece Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”

Deixe um comentário para livros de graça na amazon Cancelar resposta

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – Edição 755