Redução da tarifa de esgoto é aprovada pela Câmara Municipal em Vitória da Conquista

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

POR REDAÇÃO JS* (redacao@jornaldosudoeste.com)

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou por unanimidade, na sexta-feira (14), em segunda e última votação, o Projeto de Lei nº 217/2025, que reduz de 80% para 40% o percentual cobrado sobre a tarifa de esgotamento sanitário no município. A proposta, apresentada pelo vereador Edvaldo Ferreira Júnior (PSDB), também prevê sanções à concessionária responsável e regras mais rígidas para a recomposição de vias públicas após intervenções.

Com a aprovação, o texto segue para sanção da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil). Caso seja sancionado, o Executivo terá até 60 dias para regulamentar a nova legislação.

Defesa do consumidor e impacto financeiro

O Projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Legislação e Justiça e é apontado como uma das medidas mais relevantes da Casa Legislativa conquistense na área de defesa do consumidor. A iniciativa se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a competência dos municípios para legislar sobre tarifas de serviços públicos delegados.

Vereador Edvaldo Ferreira Júnior (PSDB) – Foto: Secom/CMVC

Segundo o autor, a proposta nasceu da necessidade de aliviar o peso da cobrança no orçamento das famílias. Atualmente, a taxa de esgoto pode representar até 80% do valor da conta de água. Um exemplo citado mostra que, em uma fatura de R$ 669,42, o valor do esgoto chega a R$ 286,92. Com a nova regra, o custo cairia quase pela metade, gerando economia mensal para os consumidores.

Sanções e recomposição de vias

Além de fixar o teto de 40% para qualquer cobrança relacionada ao esgotamento sanitário, o Projeto estabelece penalidades progressivas em caso de descumprimento, que vão de advertências a multas de até R$ 100 mil, podendo chegar à cassação da concessão em caso de reincidência.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de recomposição das vias públicas após obras da concessionária. O prazo máximo para restauração da pavimentação será de dois dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.

Precedente nacional

A proposta segue modelo semelhante ao adotado em Feira de Santana, onde legislação equivalente foi aprovada em 2016 e confirmada pelo STupremo Tribunal Federal em dezembro de 2025, após longa disputa judicial. O entendimento da Suprema Corte reforça a autonomia dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.

Aprovação unânime

A votação unânime reforça o alinhamento dos parlamentares em torno de pautas de impacto direto na vida da população conquistense. “Este é um Projeto que beneficiará toda a população de Vitória da Conquista. A aprovação unânime demonstra o compromisso da Câmara com a sociedade”, destacou o vereador Edvaldo Ferreira Júnior.

O vereador tucano afirmou ainda que seguirá acompanhando a aplicação da futura legislação após a sanção do Executivo: “A luta continuará para que ela seja efetivamente cumprida em nossa cidade”.

* COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Foto – Secom/CMVC

Deixe um comentário

Jornal Digital
Jornal Digital Jornal Digital – EdiÇÃo 760