Advogado trabalhista alerta que penalidades variam de acordo com nível de proteção oferecida aos empregados
Por: André Sales
Na primeira semana deste ano, um operador de empilhadeira morreu ao ser atingido por paletes carregados de produtos químicos, em uma indústria no interior de São Paulo. A polícia apura as causas do acidente. Situações de risco como essa podem levar à interdição de empresas antes ou depois de qualquer ocorrência que atinja ou possa atingir trabalhadores.
Em outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho interditou quatro tanques de etanol de uma usina em Alagoas, dias depois que outro tanque explodiu, deixando dois funcionários feridos. A interdição ocorreu durante a apuração das causas do acidente.
Em 2018, uma grande indústria de alimentos, no Rio Grande do Sul, teve diversas máquinas e setores interditados por oferecer riscos graves à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Na área de movimentação de cargas, por exemplo, os trabalhadores estavam movimentando de 20.000 kg a 36.000 kg por dia, sendo que o limite máximo permitido a uma jornada de oito horas é de 10.000 kg.
Segundo a Lei 8.213/91, toda empresa “é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”. Portanto, qualquer operação pode ser autuada ou interditada pela fiscalização, caso não ofereça as condições adequadas aos seus funcionários.
O advogado trabalhista Bruno Valente alerta que as penalizações das empresas por acidentes de trabalho dependem da proteção oferecida a seus funcionários. “A Justiça busca garantir o direito do empregado, que é a parte mais frágil. Já a empresa precisa demonstrar que toma todos os cuidados com a segurança de seus colaboradores”, ressalta.
Em 2020, uma grande rede atacadista e uma prestadora de serviços logísticos foram condenadas a pagar mais de R$ 100 mil a uma trabalhadora, por danos morais e materiais decorrentes de um atropelamento por empilhadeira, que reduziu sua capacidade de trabalho. Segundo a ação, não havia sinalização no corredor em que a empilhadeira estava sendo conduzida e a vítima não estava usando colete reflexivo para alertar sua presença na área.
De acordo com Afonso Moreira, especialista em segurança logística, em operações com muitas interações e movimentações entre máquinas e pessoas, fornecer equipamentos básicos de proteção e sinalizações de perigo pode não ser suficiente para reduzir o risco de acidentes. “E caso eles ocorram, o empregador pode pagar muito mais caro em indenizações do que se investisse em sistemas mais avançados de prevenção”, completa Moreira, que é diretor da AHM Solution.
Sobre a AHM Solution
Com sede no Brasil e filiais em cinco países da América, a AHM Solution é uma empresa de soluções de segurança e produtividade, principalmente para operações de intralogística (movimentações e armazenagem de cargas).
A especialidade da empresa é mapear os riscos de acidentes de cada operação e apresentar um diagnóstico completo, com as probabilidades de ocorrências, grau de gravidade e soluções recomendadas para cada situação.
A AHM Solution também oferece dispositivos de tecnologia de segurança, como sensores de movimento, sistemas de alertas visuais e sonoros e câmeras embarcadas em empilhadeiras, que reduzem ou eliminam os riscos da operação, ao mesmo tempo em que aumentam a produtividade de pessoas e máquinas.
Para saber mais sobre a AHM Solution: https://www.ahmsolution.com.





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