Tribunal de Contas dos Municípios responsabiliza prefeito de Cândido Sales por autopromoção com recursos públicos

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POR REDAÇÃO JS * (redacao@jornaldosudoeste.com)

Os Conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na Sessão da quarta-feira (4), denúncia contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens (PSD), por prática de propaganda pessoal indevida com uso de recursos públicos durante o exercício de 2023. O Relator do Processo na Corte, Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa de R$ 2 milao gestor pela irregularidade.

A Representação foi formulada pelo advogado Amilton Fernandes Vieira, que acusou o prefeito de utilizar sistematicamente redes sociais, faixas e um painel eletrônico instalado na Praça Nações Unidas, no centro da cidade, para divulgar obras e ações da Administração Municipal sempre com destaque para seu nome.

Segundo a denúncia, o gestor também teria violado o Princípio Constitucional da Moralidade, ao incluir sua fotografia nos carnês de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prática que, no entendimento do denunciante, configuraria benefício político pessoal obtido com verba pública.

Na avaliação da Relatoria, os materiais publicitários apresentados – imagens e vídeos – desvirtuaram o caráter informativo da publicidade institucional, ao privilegiar a imagem e o nome do prefeito.

“A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

O Relator,  Conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva, concluiu seu voto ressaltando que a vedação à promoção pessoal é um chamado à ética na gestão da informação pública. “A publicidade deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante. Esse entendimento preserva o Princípio Republicano e fortalece a Impessoalidade Administrativa”, afirmou.

A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, além da multa aplicada ao prefeito, abre espaço para que o Ministério Público Estadual possa analisar a possibilidade de acionar o gestor por Improbidade Administrativa e, pode levar à perda de direitos políticos ou à inelegibilidade.

 Cabe recurso da decisão.

Outro lado

Contactado pela reportagem do JS, através de mensagem de texto pelo Aplicativo WhatsApp (77 8868-**68), o prefeito Maurílio Lemos das Virgens (PSD) não retornou o contato.

O espaço permanece aberto caso o gestor queira se manifestar.

* COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA

Foto: Reprodução/Redes Sociais

3 comentários em “Tribunal de Contas dos Municípios responsabiliza prefeito de Cândido Sales por autopromoção com recursos públicos”

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