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Supremo Tribunal Federal suspende leis municipais sobre loterias e apostas esportivas

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POR REDAÇÃO JS *

O Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou na quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as Leis Municipais que autorizavam o funcionamento de Loterias próprias e Apostas Esportivas, conhecidas como bets. A decisão, de caráter liminar, alcança normas já aprovadas, Licitações em andamento e Contratos firmados por Prefeituras Municipais em todo o país.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que questionava a proliferação de legislações locais sobre o tema.

Segundo o Ministro, a multiplicação de normas municipais gera insegurança jurídica e ameaça o pacto federativo ao pulverizar modelos regulatórios distintos. Ele destacou que apenas em 2025, 55 municípios de 17 Estados aprovaram Leis semelhantes para explorar apostas esportivas.

A decisão implica na suspensão de Licitações e Contratos relacionados às Loterias Municipais e no encerramento imediato das operações em curso. O Ministro fixou multa de R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que mantiverem os serviços ativos e de R$ 50 mil diários para prefeitos e dirigentes que insistirem na continuidade das atividades.

Além disso, foram intimados a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)e a Associação Nacional de Jogos e Loteria para que adotem as providências cabíveis.

O despacho será submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal em Sessão Virtual Extraordinária, a ser convocada pelo presidente da Corte. Até lá, a liminar segue em vigor, impondo um freio à expansão das apostas esportivas em nível municipal.

A decisão repercute diretamente em um setor que vinha crescendo rapidamente, impulsionado pela busca de novas fontes de receita por parte das Administrações Municipais.

Especialistas avaliam que o julgamento pode redefinir o papel dos municípios na regulação de jogos e apostas, concentrando o tema na esfera federal. Ressaltam ainda que a Liminar representa um marco na disputa regulatória sobre apostas esportivas no Brasil, ao impor uniformidade nacional e conter iniciativas locais que vinham se multiplicando em ritmo acelerado.

* COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Foto: Divulgação

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 755