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Câmara aprova reformulação de Lei de Cotas; texto segue para o Senado

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Projeto inclui quilombolas na reserva de vagas em universidades

Por Carolina Pimentel|Agência Brasil

Na última quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o projeto de reforma da Lei de Cotas. A legislação atual estabelece a revisão das cotas nas universidades federais a cada dez anos, tendo completado esse prazo no ano anterior. Agora, o texto do Projeto de Lei 5384/20 segue para apreciação no Senado.

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), recebeu a aprovação dos deputados federais para o substitutivo apresentado. A proposta original foi elaborada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Dentre as modificações aprovadas, destaca-se a redução do limite de renda familiar per capita para acesso às cotas destinadas a alunos da rede pública. Esse limite passou de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por indivíduo.

Outra alteração relevante é a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Seguindo o substitutivo, os cotistas agora competirão por vagas gerais, ampliando seu escopo para além dos subgrupos predefinidos (pretos, pardos e indígenas). Mesmo que não atinjam a pontuação exigida para ingresso na universidade, suas notas ainda serão consideradas na concorrência por vagas reservadas ao subgrupo, dentro da cota global de 50%.

Vale ressaltar que a avaliação periódica da lei continuará ocorrendo a cada década, garantindo sua relevância contínua.

Impacto e Resultados

Uma pesquisa realizada pela Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, revelou dados impressionantes sobre os efeitos da política de cotas. O estudo apontou um aumento de 47% no ingresso de estudantes provenientes de escolas públicas brasileiras nas universidades federais, além de um crescimento de 73% no número de estudantes negros oriundos dessas instituições.

Publicada em 2012, a Lei 12.711/12 determina a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais de ensino técnico para alunos do ensino médio das escolas públicas. Desse total, metade é destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 1.818 mensais. A legislação atual também assegura cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Essas medidas têm contribuído significativamente para a promoção da diversidade e da inclusão no ambiente acadêmico do Brasil.

Foto de Capa: Arquivo Agência Brasil