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Inclusão & mobilidade: porque a abertura de mercado de transporte interestadual é fundamental para conectar o país

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Inclusão & mobilidade: porque a abertura de mercado de transporte interestadual é fundamental para conectar o país

Por: Edson Lopes/FlixBus

Somos um país com grande extensão territorial. Também somos um país com pouca mobilidade interna — aproximadamente 70% do público que viaja vai para destinos próximos, segundo pesquisa publicada no Open Edition Journal. Embora tenhamos um público imenso — mais de 200 milhões de pessoas — temos um mercado de transporte interestadual que tem muito o que se desenvolver, seja em abrangência territorial ou em concorrência. Por isso, o julgamento previsto para quarta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal pode ser um marco para a definitiva modernização do setor e abertura do mercado do transporte de longa distância.

A corte julgará duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), as de número 5549 e 6270, que questionam o regime de autorização introduzido no governo Dilma Rousseff, no setor rodoviário de passageiros, por meio da Lei 12.996, de 2014. Caso os questionamentos das ADI’s sejam aceitos, o setor e os passageiros serão amplamente prejudicados em função da diminuição da liberdade de escolha, ocasionada pela baixa na concorrência do mercado, e preços menos acessíveis para a população. Além disso, perde-se o trabalho de evolução regulatória que vem sendo liderada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), principalmente a partir dos últimos anos, uma vez que o julgamento visa decidir se a lei implementada em 2014 é inconstitucional. Com isso, seria necessária a volta para um regime prévio, de permissão com necessidade de licitação, o que nunca foi feito antes.

Desde a Constituição de 1988, o sistema de TRIP sofreu diversas mudanças para o alinhamento entre o dever ser e as condições fáticas de um setor que regula ligações interestaduais em um país de proporções continentais que abrange desde uma megalópole a cidades acessíveis apenas por estradas de terra. Na prática, estamos falando de um sistema que, penas em 2020, primeiro ano em que o mercado esteve aberto após a transição e apesar da pandemia, foi responsável por permitir 6.753 novas conexões entre cidades, com a inclusão de 128 municípios que não eram atendidos pelo TRIP.

Calcula-se que 2,5 milhões de pessoas passaram a ser atendidas e mais de 107 milhões de pessoas puderam ter acesso a mais uma opção de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Voltando ao julgamento, muito mais do que confirmar que a ANTT pode seguir com o modelo de autorização como padrão de mercado, o STF está analisando o futuro da mobilidade no Brasil — especialmente o daqueles que vivem em regiões mais afastadas. Também irá deliberar sobre a democratização do transporte rodoviário interestadual, porque com mais players entrando no segmento, devemos ter mais concorrência e preços mais baixos. Pesquisa recente da CheckMyBus, inclusive, mostra que as rotas de ônibus com maior concorrência tiveram queda de preços de até 51% de 2019 para 2022. Esta redução foi verificada na tarifa média na rota São Paulo – Belo Horizonte. Já no trecho Brasília – Rio de Janeiro, com menor concorrência, a redução foi de apenas 6%. O levantamento foi realizado pela plataforma de busca num universo de aproximadamente 400 empresas de ônibus.

Isso permitirá que mais camadas da população possam viajar, incluindo as menos favorecidas. Na prática, estamos falando sobre decidir se queremos continuar sendo um país de proporções continentais com mobilidade limitada ou se queremos que os brasileiros viajem mais e se conectem melhor com as diferentes cidades, estados e regiões do Brasil. Por isso, é essencial que o STF tome uma decisão técnica, alinhada com as disposições constitucionais, que também assegure o direito fundamental de ir e vir — ou seja, permitir a retomada do processo de abertura de mercado para ampliar a inclusão e mobilidade para todos.

Foto de Capa: Internet

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Jornal Digital Jornal Digital – Edição 744