POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)
O Ministério Público da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 no Distrito de Caraguataí, em Jussiape. O evento estava programado para ocorrer entre os dias 13 e 17 de fevereiro.
A decisão partiu da Primeira Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, após análise do planejamento apresentado pela Prefeitura Municipal de Jussiape. O órgão apontou falhas administrativas, financeiras e estruturais que, segundo avaliação, comprometem a segurança do público e a legalidade da festa.
Entre os problemas destacados estão a ausência de procedimentos formais para vistoria e regularização das estruturas temporárias, além da falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento obrigatório para eventos de grande porte. O Ministério Público também ressaltou que não há autorização da Polícia Civil para escala extraordinária de Agentes, o que fragiliza o esquema de segurança.
Outro ponto crítico é a situação financeira do município. Apesar de a Administração Municipal ter informado que o Carnaval seria custeado com recursos próprios, estimados em R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, nem contratos com artistas ou publicações oficiais dessas contratações.
A Promotoria ainda chamou atenção para a precariedade de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na Delegacia, dificuldades no transporte de pacientes em Hemodiálise e demora no acesso a consultas especializadas. Para o Ministério Público, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de grande porte e alto custo.
Também foram citados atrasos na entrega das prestações de contas de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios e indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo.
Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou que o prefeito José Santos Luz (Avante) se abstenha de autorizar ou realizar o Carnaval até que todas as pendências sejam sanadas. Caso a Recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, em até 12 horas, manifestação formal acompanhada de documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento.
O Ministério Público advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.
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