POR REDAÇÃO JS (redacao@jornaldosudoeste.com)
A vereadora Lara de Castro Araújo Fernandes (Republicanos) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, durante a sessão ordinária da quarta-feira (9), para denunciar o que classificou como um suposto uso da estrutura da Prefeitura Municipal em benefício eleitoral da candidatura do advogado Wagner Santos Alves Dias (União Brasil), marido da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil).
Lara Fernandes, que também é candidata a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia, afirmou que Wagner Alves estaria utilizando a estrutura administrativa e os serviços públicos municipais para obter apoio político e eleitoral.
Segundo a vereadora, entre as supostas práticas estaria a oferta de cirurgias e atendimentos médicos da rede pública municipal em troca de votos. Ela citou especificamente o Hospital Municipal Esaú Matos, entre outras Unidades Públicas Municipais de Saúde que, segundo sua denúncia, estariam sendo utilizadas para a captação irregular de apoio eleitoral.
“Ele está oferecendo atendimentos no Hospital Esaú Matos e em Hospitais Públicos Municipais em troca de votos”, declarou a parlamentar durante o pronunciamento.
As afirmações feitas na tribuna do Legislativo Municipal, entretanto, ainda não foram acompanhadas, publicamente, de provas que permitam confirmar a ocorrência das condutas denunciadas. Por isso, os fatos dependem de apuração pelos órgãos competentes.
Além da denúncia apresentada no plenário da Câmara Municipal, a vereadora Lara Fernandes utilizou as redes sociais para acusar a Administração Municipal de adotar medidas contra servidores públicos que teriam declarado apoio à sua candidatura.
De acordo com a vereadora, funcionários estariam sendo perseguidos e demitidos em uma suposta estratégia de favorecimento à candidatura de Wagner Alves.
Assim como no caso da denúncia envolvendo os serviços de Saúde, as acusações relacionadas aos servidores ainda precisam ser verificadas e comprovadas.
Até o momento, com base nas informações apresentadas pela parlamentar, não é possível afirmar que tenha ocorrido perseguição política, uso irregular da máquina pública ou qualquer outra ilegalidade.
Caso uma investigação venha a comprovar que houve oferta, promessa ou entrega de vantagem com a finalidade de obter votos, a conduta poderá ser analisada, em tese, à luz do Artigo 299 do Código Eleitoral (4737/65).
O dispositivo estabelece como crime eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto, inclusive quando a oferta não é aceita. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Além da possível responsabilização criminal, uma eventual oferta de vantagem pessoal a eleitor com a finalidade de obter voto pode caracterizar captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A norma prevê multa e cassação do registro ou do diploma, desde que estejam presentes os requisitos legais. O dispositivo também estabelece que não é necessário pedido explícito de voto para caracterizar a conduta, desde que demonstrado o dolo específico de obter o voto.
A utilização de serviços, recursos, benefícios ou estruturas da Administração Pública para interferir na liberdade de escolha do eleitor também poderá ser analisada sob outros dispositivos da legislação eleitoral, dependendo das circunstâncias concretas, da participação dos envolvidos e das provas eventualmente produzidas.
Ministério Público Eleitoral pode apurar denúncia
As declarações feitas pela vereadora podem chegar ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que possui atribuições para apurar possíveis ilícitos eleitorais.
A atuação do órgão não depende necessariamente da apresentação de uma representação formal pela própria vereadora. O Ministério Público Eleitoral informa que pode atuar de ofício ou mediante provocação, inclusive para investigar fatos relacionados à captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político ou econômico, condutas vedadas e outras irregularidades eleitorais.
O órgão pode receber informações sobre possíveis irregularidades, requisitar documentos e esclarecimentos e adotar as providências necessárias para verificar a existência ou não de ilícitos.
No caso de crimes eleitorais, a investigação pode envolver também a autoridade policial competente, enquanto cabe ao Ministério Público Eleitoral, posteriormente, avaliar a existência de elementos para eventual responsabilização criminal.
Assim, uma denúncia apresentada publicamente em uma sessão legislativa, como a feta pela vereadora Lara Castro Araújo Fernandes (Republicanos), desde que contenha elementos que justifiquem uma apuração, pode chegar ao conhecimento das autoridades eleitorais e servir como ponto de partida para a adoção das providências cabíveis.
Denúncia não significa comprovação
As acusações apresentadas pela vereadora e candidata a deputada estadual pelo Republicanos Lara Castro Araújo Fernandes constituem, até o momento, denúncias que precisam ser investigadas.
Não é possível afirmar, sem uma apuração oficial e a produção de provas, que houve compra de votos, corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, uso irregular da estrutura pública ou perseguição política contra servidores.
Também não há, até o momento, informação de que a Câmara Municipal tenha instaurado investigação própria sobre as acusações ou encaminhado formalmente o caso à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
Da mesma forma, não há informação, até o momento, sobre a existência de procedimento eleitoral instaurado especificamente a partir das declarações feitas pela vereadora.
Eventual responsabilidade por omissão exige análise individual
Outro aspecto levantado a partir da denúncia feita no plenário da Câmara Municipal de Vitória da Conquista é a eventual responsabilidade de agentes públicos que tenham conhecimento de um possível crime e deixem de comunicá-lo às autoridades competentes.
O Artigo 66, Inciso I, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) estabelece como contravenção deixar de comunicar à autoridade competente Crime de Ação Pública de que a pessoa tenha conhecimento no exercício de função pública, desde que a Ação Penal não dependa de representação.
A existência dessa previsão legal, contudo, não significa que vereadores ou outras pessoas possam ser automaticamente responsabilizados pelo simples fato de terem ouvido uma denúncia durante uma sessão da Câmara.
Para eventual responsabilização, seria necessário analisar as circunstâncias concretas do caso, inclusive a natureza das informações recebidas, o grau de conhecimento dos fatos, a existência de dever funcional específico de comunicação e eventual conduta deliberada de omissão.
No caso dos vereadores presentes à sessão do Legislativo conquistense no último dia 9, portanto, o simples conhecimento de uma acusação feita em plenário não permite, por si só, concluir pela prática de qualquer infração.
Apuração é necessária
As denúncias apresentadas pela vereadora Lara Castro Araújo Fernandes (Republicanos) colocam sob questionamento a eventual utilização da estrutura e dos serviços públicos municipais para fins eleitorais. A gravidade das acusações, caso confirmadas, poderá gerar consequências tanto na esfera eleitoral quanto criminal.
Por outro lado, enquanto não houver investigação e comprovação dos fatos, as acusações devem ser tratadas como denúncias ainda não comprovadas, garantindo-se aos citados o direito de manifestação e de apresentação de esclarecimentos.
A confirmação ou o afastamento das irregularidades dependerá da análise dos órgãos competentes e das provas que eventualmente venham a ser produzidas.
Outro lado

Advogado e candidato a deputado estadual pelo União Brasil, Wagner Alves Santos Dias, negou as acusações feitas pela vereadora e candidata a deputada estadual Lara de Castro Araújo Fernandes (Podemos), durante sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 9 de setembro, quando afirmou que ele estaria utilizando a estrutura da Administração Municipal, liderada por sua esposa, para obter votos e apoio político. Segundo a vereadora, essa prática incluiria a oferta de cirurgias e atendimentos médicos, com destaque para o Hospital Municipal Esaú Matos, citado nominalmente na denúncia.
Em nota enviada à Redação do JS, a defesa técnica de Wagner Alves classificou as acusações como graves, ressaltando que nenhuma prova, documento ou indício foi apresentado pela vereadora Lara Fernandes durante ou após sua manifestação para sustentar as alegações. O candidato do União Brasil afirmou categoricamente que nunca ofereceu cirurgias, consultas ou quaisquer atendimentos médicos em troca de votos ou apoio político.
Após o episódio, Wagner Alves informou que tomou medidas judiciais contra a vereadora e aguarda o andamento das investigações pelas autoridades competentes. Segundo ele, decisões judiciais já determinaram a remoção de vídeos e publicações que reproduziram as acusações feitas por Lara Fernandes.
Wagner Alves também destacou a importância de que acusações desse tipo sejam acompanhadas de elementos concretos que possam comprovar sua veracidade. Ele ressaltou ainda que a imunidade parlamentar não deve ser usada como ferramenta para ataques à honra de adversários ou para divulgar denúncias sem fundamentação adequada.
Por fim, Wagner Alves afirmou que acompanhará o procedimento judicial e cobrará uma resposta às acusações consideradas irresponsáveis. Para ele, divergências políticas fazem parte do processo democrático, mas é preciso respeitar os limites do debate de ideias. “Quem acusa deve apresentar provas, e quem mente deve responder por suas ações”, concluiu.

A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista (FSVC), responsável pela gestão do Hospital Municipal Esaú Matos, citada pela vereadora Lara Castro Araújo Fernandes (Republicanos) como Unidade de Saúde que estaria sendo utilizada para fins eleitorais pelo advogado, esposo da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil) e candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado, Wagner Santos Alves Dias (União Brasil), também encaminhou ao JS uma Nota de Esclarecimento para contextualizar a realização de cirurgias eletivas na Unidade e afastar qualquer associação dos procedimentos com interesses político-partidários ou com o período eleitoral.
Segundo a Nota da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, as cirurgias eletivas fazem parte regularmente das políticas públicas de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e integram o perfil assistencial do Hospital Municipal Esaú Matos. Acrescentou que, por ser uma Unidade de Referência nas áreas Materno-Infantil e de Saúde da Mulher, o Hospital possui entre suas atribuições a realização de procedimentos cirúrgicos, especialmente nas áreas de Ginecologia e Pediatria.
A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista explica, na Nota, que a ampliação da oferta desses procedimentos ocorre por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas, iniciativa do Ministério da Saúde, no âmbito da estratégia de Ampliação do Acesso a Procedimentos Eletivos (PATE), seguindo as normas vigentes, entre elas a Resolução CIB nº 49/2026.
De acordo com a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, a iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso da população aos procedimentos cirúrgicos eletivos, reduzir o tempo de espera e atender à demanda reprimida existente na Rede Pública de Saúde. A Fundação ressalta que a estratégia não foi criada em razão do período eleitoral e não possui vinculação com qualquer candidatura, partido político ou grupo político.
Outro ponto destacado na Nota diz respeito ao acesso dos pacientes aos procedimentos. Conforme a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, os atendimentos são realizados a partir dos fluxos institucionais de Regulação do SUS, obedecendo a critérios técnicos e assistenciais.
A Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista afirma ainda que a realização das cirurgias não está condicionada a indicação política, manifestação de apoio, voto ou qualquer outra forma de vínculo político-partidário. Dessa forma, segundo a Instituição, o acesso aos procedimentos segue os mecanismos de Regulação estabelecidos pelo Sistema Público de Saúde.
Ao concluir o esclarecimento, a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista reforça que a realização das cirurgias eletivas no Hospital Municipal Esaú Matos representa o cumprimento da função assistencial da Unidade e a execução de uma política pública voltada à ampliação do acesso aos Serviços de Saúde e à redução das filas do SUS, particularmente nas áreas de Ginecologia e Pediatria, que fazem parte da vocação assistencial do Hospital.
Foto Capa: Secom/CMVC




