O e-social, é uma plataforma criada pelo governo em 2014 para simplificar e unir informações em um ambiente virtual sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Por: Letícia Verne/ Vigna Advogados.
O e-social, é uma plataforma criada pelo governo em 2014 para simplificar e unir informações em um ambiente virtual sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Seu objetivo por vez é garantir e simplificar o cumprimento de obrigações previstas nas legislações, eliminar duplicidades e qualificar as informações, reduzindo o preenchimento de diversas guias e formulários em diferentes canais do Governo.
As obrigações do SST existe há diversos anos, com a principal funcionalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Com a iniciativa do e-social, as empresas tem as fiscalizações mais próximas, fazendo assim o cumprimento de entrega da documentação relacionada em prazos devidos.
Atualmente o projeto do e-social está na 4º fase, e para 2023 algumas inclusões foram feitas.
Os eventos da 4º fase, ou seja, das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), começaram a ser enviados 13 de outubro de 2021 para as empresas do grupo 01 (organizações que faturaram acima de 78 milhões em 2016).
São essas as inclusões:
- Comunicação de acidente de trabalho
- Monitoramento da saúde do trabalhador
- Condições Ambientais do trabalho
Comunicação de acidente de trabalho:
É obrigatório o envio sempre que houver um acidente de trabalho, mesmo aqueles que não gerem afastamento do trabalhador.
Quem deverá enviar esses dados são os empregadores, órgão gestor de mão de obra.
O número do recibo gerado para esse evento é o número da CAT.
Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Os Asos (Atestados de Saúde Ocupacionais) trazem informações sobre a saúde do trabalhador detalhadamente, durante todo o vínculo empregatício. Neste momento que contaram os exames médicos estabelecidos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), mesmo que a empresa esteja desobrigada a fazer o programa do PCMSO, ela está obrigada a enviar os Asos, sejam eles admissionais, demissionais, periódicos, mudança de grau de risco e de retorno ao trabalho.
Condições Ambientais do trabalho: Aqui irão se detalhar os riscos ambientais de trabalho, para cada funcionário e é ele que servirá de base para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, com início em janeiro de 2023. Além de contar com as medidas de controle e a proteção que a empresa adotará.
Foto de Capa: e-social/Divulgação.
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