redacao@jornaldosudoeste.com

TRE BA reforma sentença e ex-prefeito Alan Vieira é candidatíssimo à sucessão municipal

Publicado em

WhatsApp
Facebook
Copiar Link
URL copiada com sucesso!

Foto: Lucimar Almeida/Arquivo JS

Por Lucimar Almeida

Em decisão do último dia 30 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), por seis votos a um, reformou a sentença do Juiz Paulo Rodrigo Pantusa, titular da 113ª Zona Eleitoral, que atendeu a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura protocolado pela Coligação “Juntos a Gente Transforma!”, INDEFERINDO O Registro da Candidatura do ex-prefeito Alan Antônio Vieira (MDB) à sucessão municipal de Riacho de Santana.

A decisão do Colegiado representou uma reviravolta significativa no cenário político local, especialmente considerando que o ex-prefeito tem capital político para tornar a disputa acirrada para a sucessão municipal de Riacho de Santana, além de desmontar um discurso que vinha sendo explorado pelo grupo situacionista.

O ex-prefeito Alan Antônio Vieira (MDB) tinha seus direitos políticos questionados em virtude da decisão do Legislativo Municipal que validou Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios recomendando a rejeição das contas do exercício de 2018, tendo como argumento a inobservância do limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No julgamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposto pela Coligação do candidato situacionista, o Juiz Eleitoral da 113ª Zona Eleitoral, considerou que a irregularidade apontada pela Corte de Contas e ratificada pelo Legislativo Municipal configurava Ato de Improbidade Administrativa, sem levar em conta que não teria havido, como prevê deva ser a legislação vigente (Lei Federal 14.230/2021), dolo, mas imprudência ou negligência. No entanto, após a análise dos argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que não teria havido a afronta grave ao dispositivo legal vigente, permitindo assim a recuperação da elegibilidade do candidato.

A maioria do Colegiado Regional Eleitoral entendeu que a democracia se fortalece com a participação de todos os cidadãos aptos a concorrer aos cargos eletivos, desde que cumpram os requisitos legais.

A decisão foi recebida com reações diversas. O ex-prefeito e seus apoiadores celebraram a notícia, afirmando que Alan Antônio Vieira está preparado para retomar a gestão e trazer melhorias para o município. Por outro lado, opositores manifestaram preocupação, argumentando que a sua candidatura pode ser um retrocesso para a política local, insistindo na tese da reprovação das contas do exercício de 2018.

Com a definição do Tribunal Regional Eleitoral, o ex-prefeito Alan Antônio Vieira (MDB) está oficialmente apto a participar da disputa eleitoral que estão marcadas para este domingo, 6 de outubro, e a expectativa é de que a disputa se intensifique nas próximas horas, com debates acalorados sobre propostas e projetos para o futuro da cidade.

O caso do ex-prefeito e candidato à sucessão municipal de Riacho de Santana destaca a complexidade do Sistema Eleitoral brasileiro e a importância da atuação do Judiciário na regularização das candidaturas, garantindo que todos os cidadãos tenham o direito de participar do processo democrático.

1 comentário em “TRE BA reforma sentença e ex-prefeito Alan Vieira é candidatíssimo à sucessão municipal”

  1. Reading your essay was a true pleasure for me. Even the most difficult subjects are easily understandable because to your clear and simple explanations. Thank you for taking the time to provide such comprehensive details. Anyone looking for information on this topic will benefit greatly from this site.

    Responder

Deixe um comentário